DECRETO Nº 37.451, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Revoga os decretos que concederam à sociedade anônima “Ateliers de Constructiones Electriques de Charleroi” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 16.249, de 15 de dezembro de 1943 e 24.923, de 7 de maio de 1948, que concederam a sociedade anônima “Atelier de Constructions Electriques de Charleroi”, com sede em Bruxela, Bélgica, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração da sociedade, realizada a 26 de setembro de 1951.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Waldyr Niemeyer