DEC-037452-0-000-07-06-1953@@@

DECRETO Nº 37.452, DE 7 DE junho DE 1955.

Concede à “Emprêsa Nacional de Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único – É concedida à “Emprêsa Nacional de Navegação Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 35.644, de 10 de junho de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) para Cr$3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), dividido em 3.150 contas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre seis (6) sócios, sendo um (1) de nacionalidade portuguesa, e cinco (5) de nacionalidade brasileira, consoante instrumentos particulares firmados a 7 de outubro de 1954, 10 e 17 de março de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1953; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Waldyr Niemeyer