DECRETO Nº 37.453, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Concede à “Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à “Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá per Azioni”, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 16.626, de 1º de outubro de 1924; 19.622, de 23 de janeiro de 1931; 20.426, de 21 de setembro de 1931; 21.945, de 12 de outubro de 1932; 89, de 10 de outubro de 1934; 23.077, de 15 de maio de 1947; 26.195, de 12 de janeiro de 1949; 29.075, de 30 de dezembro de 1950 e 30.984, de 13 de junho de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução aprovada em Assembléia Ordinária e Extraordinária, realizada a 30 de abril de 1954, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 23.077, de 15 de maio de 1947, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Waldyr Niemeyer