DECRETO Nº 37.455, DE 7 DE JUNHO DE 1955
Concede à Sociedade “Navegação Comércio Lajeado Ltda.” Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de Novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação e Comércio Lajeado Ltda.”, com sede na cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição que apresentou com o respectivo aditivo e com o capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em( 2.000) , cotas de valor unitário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuidas entre 7 (sete) sócios, sendo 6 (seis) brasileiros natos e 1 (um) naturalizado, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Waldyr Niemeyer