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DECRETO N.° 37.456,DE 7 DE JUNHO DE 1955.

Concedo permissão para que b5funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Fábrica de Massas Alimentícias da firma Dianda Lopez & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7°, § 2°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 27.048, de 12 agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Fábrica de massas Alimentícias de Dianda Lopez e & Cia. Ltda, com sede no Distrito Federal, excetuados os serviços de escritório e observados os dispositivos legais vigentes, sobretudo os de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Waldyr Niemeyer