DECRETO Nº 37.457, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Concede à sociedade “Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda.”, com sede na cidade Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e alteração aditiva que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 23 de março e 20 de maio de 1955, e com o capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em duas cotas do valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) cada uma, distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Waldir Niemeyer