DECRETO Nº 37.458, DE 7 DE JUNHO DE 1955.

Concede à sociedade “Navegação Santista Limitada” autorização para construir a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único.É concedida à sociedade “Navegação Santista Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 32.337, de 27 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de sabotagem com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dividido em 30.000 contas de valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios contistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 6 de abril de 1953 e 18 de janeiro de 1955, respectivamente obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Waldyr Neimeyer