DECRETO Nº 37.460, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Concede à sociedade “Pousada & Companhia Limitada”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Pousada & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 16.785, de 11 de outubro de 1944; 20.262, de 20 de dezembro de 1945; 22.357, de 27 de dezembro de 1946; 28.926, de 4 dezembro de 1950 e 30.952, de 6 de junho de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil cruzeiros), para Cr$19.180.000,00 (dezenove milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), dividido em 19.180 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre seis (6) sócios, sendo que mais da metade do referido capital pertence a cidadãos brasileiros natos consoante escrituras públicas firmadas a 23 de outubro de 1954 e 16 de fevereiro de 1955, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Waldyr Niemeyer