DECRETO Nº 37.464, DE 10 DE JUNHO DE 1955.

Dispõe sôbre a colocação hierárquica de Oficiais Especialistas de Aeronáutica o Almanaque do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os Oficiais Especialistas de Aeronáutica, promovidos a Segundo Tenente de acôrdo com a Lei nº 1.782, de 24 de dezembro de 1952, possuidores do curso de formação de Oficial da ativa, passam a ocupar número na escala hierárquica dos Quadros a que pertencerem na ativa.

Art. 2º Os Segundos Tenentes Especialistas de Aeronáutica que concluíram o Curso da atual Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda em 15 de julho de 1953 - passam a ocupar a seguinte ordem de precedência na escala hierárquica no Almanaque do Ministério da Aeronáutica:

A) No Quadro de Oficiais Especialistas em Avião

Segundos Tenentes - Arno José Wagner, Antônio Assunção da Rocha, Arthur Carlos de Mesquita Pinto Bandeira, Randolfo da Silva Pelágio, Walter dos Santos, Isaac Correia de Andrade, Augusto Magno de Mello Mattos, Assis Pires dos Santos, Raul Loiola de Alencar, Willar Percio, Gabriel Jacintho Simões, Theodolindo Soares, Dorcelino Belvino da Costa, Domingos Pereira Ramos, Walter José Schmidt, Gilberto Medeiros da Costa, Walter Couto e Silva, Norton Marinho, Theodomiro Rocha, Jorge Gomes Pinto, Reynaldo Konrath, Zeferino Soares Filho, Rubem de Oliveira, Giovani Francisco Nadalim, Temistocles de Vasconcelos Freitas, Evandro de Araujo, Walter Bonaldo, Hélio de Souza Ramos, João Rodrigues Filho, Newton Swinerd, Geraldo Iunes, Arnaldo Emílio da Paz, Paulo da Silva, Hermínio dos Santos, José Zambryski, Mário Antônio Rodrigues, George Fernando Kuhnert, Armando Cantisani, Djalma Buarque Gusmão, Ervino Zettel, Almir Medeiros, Fernando Lynch de Melo Mendes Bezerra, Edmundo de Castro Lima, Otto Albino Kolhnausch, Salvador Lazara, Nelson Laourenço Soares, Paulo Cavalcante de Lucena, Evanyr Almeida de Souza Lima, Wilton Guedes Taveira, Ernesto de Oliveira Xavier Ramos, Luziano Furquim de Almeida, Nerval Monstranz Costa, Weber Drumond, José de Freitas Britto, Francisco Gomes da Silva, Arnaldo Guerra de Araújo, José Araújo Leal; José Leonel de Oliveira Soares, Alaôr de Freitas e Silva, Pedro Rodrigues da Fonseca, José Rosa Batista, Edson Ferraz da Silva, João Pinto, Oswaldo de Oliveira Barros, Nadir Costa, Moacir Teixeira de Freitas e José Barbosa Façanha, nesta ordem, imediatamente abaixo do atual Segundo Tenente número sete - Walter Chaves da Rocha.

B) No Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

Segundos Tenentes - Agostinho Kuster, Aldo Magri, Hugo Pereira Lage, Antônio Peres Côbos, Francisco Geraldo Pinto Damasceno, Durval Barbugiani, Edson Teixeira Guimarães, Antônio Juranville de Oliveira, Virgílio Branta, Manoel Fernandes Netto, Acácio Marques da Cunha, Rubens Pacheco Pinto, Harley Valadão Sophia, Wilson Ribeiro, Carlos Ernesto Geise, Alvear Ferreira, Marcílio Gomes Denizar Mário Moreira, José de Souza Borges Júnior, Daniel Tavares, Wilson José da Silva Souza, Guilherme Primi, Floriano Gonçalves de Freitas, Antônio Vitalino Sobrinho, José Thomaz Pereira, Eloy Moreira Soriano, Pedro de Souza Maciel, Lúcio Antônio de Souza, Eugênio Jagoanharo Vilar, Manoel de Araújo Cordeiro, Luiz Miranda Barros, James Raymundo de Macêdo e Ayrton Pinto Fanaya, nesta ordem, imediatamente abaixo do atual Segundo Tenente número oito - Luiz do Amaral Gurgel.

C) No Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

Segundos Tenentes - Eder Expedito de Andrade, Adelino Moscatta, Sergio Borges de Miranda, Vitor Souza Góes, Evândalo Valente, Raymundo Magalhães Matos, José Benedito de Azevedo, José Alves Vieira, Giselar Benedito de Oliveira, Jorge Bellazze Passos, Hugo Manso, João Evangelista de Carvalho, Jaime de Almeida , Vitor Rivera Palmeira e Rubens Soares de Lima, nesta ordem, imediatamente abaixo do atual Segundo Tenente número dez - Ruy Flores.

D) No Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

Segundos Tenentes - Jayme dos Santos e Herval da Costa Bezerra, nesta ordem, imediatamente abaixo do atual Segundo Tenente número dois - Milton Vieira Borges.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes