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Decreto nº 37.468, de 13 de junho de 1955.

Altera o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 32.848, de 23 de maio de 1953, de forma que

ONDE SE LÊ

em seu texto:

DE1 e DGE1

LEIA-SE,

respectivamente:

DET E DGET.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle