Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 37.468, de 13 de junho de 1955.
Altera o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 32.848, de 23 de maio de 1953, de forma que
ONDE SE LÊ
em seu texto:
DE1 e DGE1
LEIA-SE,
respectivamente:
DET E DGET.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle