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DECRETO Nº 37.473, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública as áreas de terra necessárias ao aproveitamento hidrelétrico de Peixoto, no Rio Grande, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e ao que requer a Companhia Paulista de Fôrça e Luz S. A., com sede no Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra adiante discriminadas, situadas nos municípios de Delfinópolis, Passos, Sacramento, Ibiraci, São João Batista do Glória e Cássia, no Estado de Minas Gerais, necessárias ao aproveitamento hidrelétrico de Peixoto, a que se refere o Decreto nº 31.132, de 11 de julho de 1952.

1 - Área de duzentos e dezoito mil e oitocentos (218.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Firmiano Alves Maia, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.239-R.

2 - Área de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos (499.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Caetano Machado, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.240-R.

3 - Área de três milhões e trezentos e vinte mil (3.320.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Avelino Maia, de acôrdo com a planta aprovada número BX-E-9.241-R.

4 - Área de setenta e cinco mil (75.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Agêncio Alves Salgado, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.399-R.

5 - Área de mil novecentos e setenta e três (1.973) metros quadrados, de propriedade atribuída a Guilherme Ferreira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.408-R.

6 - Área de quinhentos e quatorze (514) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Domício, de acôrdo com a planta aprovada número BX-C-9.421-R.

7 - Área de trezentos e quarenta e nove (349) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Edmundo, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.423-R.

9 - Área de dois mil oitocentos e trinta e quatro (2.834) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alexandre Lemos de Mello, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.424-R.

10 - Área de nove mil e oitocentos e trinta (9.830) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Garcia Júnior, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.433-R.

11 - Área de mil e quinhentos e quarenta (1.540) metros quadrados, de propriedade atribuída a José da Silva Vieira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.436-R.

12 - Área de cento e quarenta e um (141) metros quadrados, de propriedade atribuída a Torquato Alves de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.438-R

13 - Área de oitenta e um (81) metros quadrados, de propriedade atribuída a Messias Alves Salgado, de acôrdo com a planta aprovada número nº BX-C-9.439-R.

14 - Área de mil e cem (1.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cândido de Souza, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.443-R.

15 - Área de dois milhões e cento e vinte e dois mil (2.122.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Brasilino de Paula Faria, de acôrdo com a plana aprovada número BX-E-9.519-R.

16 - Área de um milhão e vinte e dois mil e duzentos (1.022.200) metros quadrados, de propriedade atribuída, em condomínio, a Avelino Vicente Ferreira e Adelino Vicente Ferreira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.547-R.

17 - Área de oito mil e oitocentos e quarenta (8.840) metros quadrados, de propriedade atribuída a Izaltino José de Castro, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.746-R.

18 - Área de sete mil e seiscentos (7.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aristeu Alves Borges, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.747-R.

19 - Área de nove mil e seiscentos (9.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Verides Campos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.754-R.

20 - Área de setecentos e oitenta mil (780.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Júlia Vilela Lemos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.782-R.

21 - Área de um milhão e seiscentos e vinte e cinto mil (1.625.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Silva Lemos, de acôrdo com a planta aprovada número BX-D-9.783-R.

22 - Duas áreas: uma de cento e trinta e sete mil (137.000) metros quadrados e outra de onze mil duzentos e oitenta (11.280) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Ferreira Godinho, de acôrdo com a planta aprovado número BX-9.786-R.

23 - Área de dez mil (10.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Francisco dos Santos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.787-R.

24 - Área de duzentos e vinte e quatro mil (224.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Belarmino do Espírito Santo, de acôrdo com a planta aprovado BX-9.788-R.

25 - Área de setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta (75.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Veloso, de acôrdo com a planta aprovada BX-C-9.789-R.

26 - Área de quatrocentos e treze mil e seiscentos (413.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel lemos de Mello, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-E-9.790-R.

27 - Área de setenta e seis mil e trezentos (76.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Júlio Pereira Vilela, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.791-R.

28 - Área de cento e oitenta e nove mil (189.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodriguez Maia, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.793-R.

29 - Área de vinte e nove mil e trezentos (29.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Felipe Esper Qalas, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.794-R.

30 - Área de dois milhões e quatrocentos e sessenta mil (2.460.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Euflozina de Mello Correia, de acôrdo com as plantas aprovadas ns. BX-E-9.795-R e BX-E-9.796-R.

31 - Área de noventa e nove mil e trezentos (99.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Mizael, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.797.R.

32 - Área de duzentos e sete mil (207.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Honório da Silva, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.798-R.

33 - Área de três mil e quinhentos e cinqüenta (3.550) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito da Silva Maia, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.799-R.

34 - Área de quatro mil e setecentos (4.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Israel Mariano dos Santos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.800-R.

35 - Área de dezenove mil e quatrocentos (19.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Vieira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.801-R.

36 - Área de sete mil e cem (7.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Octaviano Rosa, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.802-R.

37 - Área de dois mil cento e sessenta (2.160) metros quadrados, de propriedade atribuída a Octaviano Rosa, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.802-R.

38 - Área de quatorze mil (14.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Ferreira Lima, de acôrdo com a planta aprovada número BX-C-9.804-R.

39 - Área de oitenta e nove mil e setecentos (89.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Ferreira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.805-R.

40 - Área de cento e setenta e nove mil (179.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Francisco de Medeiros, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.806-R.

41 - Área de duzentos e noventa e três mil (293.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Amélio Pereira, de acôrdo com a planta aprovada BX-C-9.807-R.

42 - Área de duzentos e vinte e um mil (221.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gerson Nogueira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.808-R.

43 - Área de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos (185.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José de Castro Lemos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.809-R.

44 - Área de sete mil trezentos e quarenta (7.340) metros quadrados, de propriedade atribuída  a Adair de Almeida, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.810-R.

45 - Área de oitenta e cinco mil e oitocentos (85.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Luiz Freitas, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.811-R.

46 - Área de sessenta mil e cem (60.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Justiniano José de Almeida, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9-812-R.

47 - Área de nove mil e seiscentos (9.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Braz, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.813-R.

48 - Área de duzentos e setenta e oito mil (278.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Garcia do Espírito Santo, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.814-R.

49 - Área de dois mil e oitocentos e quarenta (2.840) metros quadrados, de propriedade atribuída a Edmundo Correia de Mendonza, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.815-R.

50 - Área de cento e oito mil (108.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Souza, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.816-R.

51 - Área de cinqüenta e cinco mil e quatrocentos (55.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Jeremias, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-9.817-R.

52 - Área de sete mil e oitocentos e noventa (7.890) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mariano Salomé de Oliveira, de acôrdo com a planta aprovada número BX-C-9.818-R.

53 - Área de quarenta mil e trezentos (40.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Clementina Maria de Jesus, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.819-R.

54 - Área de vinte e sete mil e quinhentos (27.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Augusto Pereira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.820-R.

55 - Área de trezentos e vinte e três mil (323.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Zulmira de Paula Lemos Macedo, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.822-R.

56 - Área de duzentos e trinta mil e duzentos (230.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo de Mello Pádua, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.827-R.

57 - Área de trezentos e vinte e oito mil (328.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Joaquim Soares Lemos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.827-R.

58 - Área de duzentos e quarenta e três mil (243.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ovídio Garcia da Silva, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.828-R.

59 - Área de trezentos e oitenta e seis mil (386.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Alves Teixeira Filho, de acôrdo com a planta aprovada número BX-D-9.829-R.

60 - Área de quinhentos e noventa mil (590.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Horácio Martins da Silva, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.830-R.

61 - Área de noventa e oito mil e oitocentos (98.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Octaviano Marcos da Silva, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.831-R.

62 - Área de vinte e seis mil (26.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Octaviano Marcos da Silva, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.832-R.

63 - Área de cento e trinta e quatro mil (134.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio Rodrigues, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.833-R.

64 - Área de quinze mil (15.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ovídio de Brito, de acôrdo com planta aprovada nº BX-C-9.834-R.

65 - Área de duzentos e onze mil (211.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gladstone Bartolozi, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.835-R.

66 - Área de duzentos e sessenta e dois mil (262.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Melo Pádua, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C.9.836-R.

67 - Área de seiscentos e setenta e oito mil (678.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito de Melo Pádua, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.837-R.

68 - Área de quinhentos e seis mil (506.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Melo Pádua, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-9.838-R.

69 - Área de cento e quinze mil (115.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Alves Teixeira, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.839-R.

70 - Área de trinta e quatro mil (34.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Alves Teixeira, de acôrdo com a planta aprovada nº BCX-C-9.840-R.

71 - Área de vinte mil (20.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Geraldo Dias, de acôrdo com a planta aprovada número BX-C-9.841-R.

72 - Área de noventa e três mil (93.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Azarias de Azevedo Melo, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.842-R.

73 - Área de sessenta e cinco mil (65.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Renaldo Azevedo Borges, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.843-R.

74 - Área de quinhentos e quatorze mil (514.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Beraldo Lemos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.844-R.

75 - Área de um milhão e cinqüenta mil (1.050.000) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Sabino Beraldo, de acôrdo com a planta aprovada número BX-E-9.845-R.

76 - Área de trezentos e vinte e um mil e trezentos (321.300) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Sabino Beraldo, de acôrdo com a planta aprovada número BX-D-9.846-R.

77 - Área de trezentos e noventa e cinco mil (395.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José de Mello Lemos, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-E-9.847-R.

78 - Área de três milhões e trezentos e quarenta mil (3.340.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Açucareira Passos S. A., de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.896-R.

79 - Área de quinhentos e oitenta e um mil (581.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Açucareira Passos S. A., de acôrdo com a planta aprovada número BX-D-9.897-R.

80 - Área de um milhão duzentos e dezenove mil (1.219.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Açucareira Passos S. A., de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.898-R.

81 - Área de setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos (747.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Açucareira Passos S. A., de acôrdo com a planta aprovada nº BX-D-9.899-R.

82 - Área de noventa e seis mil e duzentos (96.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Firmino Alves Maia, de acôrdo com a planta aprovada nº BX-C-9.901-R.

Parágrafo único. As glebas acima discriminadas estão indicadas nas plantas aprovadas pelo Sr. Ministro da Agricultura, constantes do processo D.Ag.4.318-54, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz, Sociedade Anônima, fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias nelas existentes.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, e 9.811, respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha