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DECRETO N° 34.474, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da constituição, e nos têrmos do art. 5° do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 1954, e ratificado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio denominado Grande em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Tocantinopolis e é tributário pela margem esquerda do Tocantins.

Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134° da Independência e 67° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha