DECRETO Nº 37.475, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do Rio Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 18 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pinto em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Virgínia e é tributário pela margem esquerda do Caetés.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha