DECRETO Nº 37.476, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina as águas do rio Taió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, e retificado, pelo Diário Oficial de 9 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Taió, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Taió e é tributário pela margem direita do Itajaí do Oeste.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha