DECRETO Nº 37.478, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do Domínio do Estado Rio Grande do Sul as águas do rio Xaxim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 6 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul as águas do rio denominado Xaxim em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Passo Fundo e é tributário pela margem esquerda do Três Passos.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha