DECRETO Nº 37.480, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Soares a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Soares a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos, situados no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35º SE) da confluência dos córregos Piabanha e Pedro da Coruja e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW); mil metros (1.000m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha