DECRETO Nº 37.481, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Soares a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Soares a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, situados no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m) no rumo magnético de quarenta e quatro graus sudeste (44º SE), da confluência dos córregos do Ladislau e do Mestre e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000m) e rumo oitenta graus nordeste (80º NE); magnético; quinhentos metros (500m) e rumo dez graus noroeste (10º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha