DECRETO Nº 37.482, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego de Santo Antônio, distrito e município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) da confluência dos córregos Santo Antônio e Luiz do Rêgo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), cinco graus nordeste (5º NE), mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha