DECRETO Nº 37.483, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de manganês, ferro e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de manganês, ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego da Chácara distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e noventa e nove ares (30,99 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo magnético de cinquenta e um graus trinta minutos nordeste (51º 30’ NE), da confluência do córrego do Baú com o córrego das Pindaibas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335m), oitenta e seis graus quarenta minutos sudeste (86º 40’ SE); setecentos e quatorze metros (714m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); quinhentos e vinte e quatros metros (524m) quarenta e sete graus quarenta minutos noroeste (47º40’ NW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); seiscentos metros (600m), cinquenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha