DECRETO Nº 37.488, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Concede à Cimento Portland Branco do Brasil S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Cimento Portland Branco do Brasil S. A., constituída por assembléia de 28-2-52, arquivada no D.N.I.C sob nº 21.927, alterada pelas assembléias de 18-5-53, arquivada sob nº 27.869,em 9-2-55, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha