DECRETO Nº 37.489, DE 14 DE JUNHO DE 1955.
Renova o Decreto nº 32.560, de 9 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas )
Decreta:
Art. 1º Fica revogada pelo prezo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a PRODUCO - Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda. pelo Decreto número trinta e dois mil quinhentos e sessenta ( 32.560 ), de nove ( 9 ) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar cassiterita, columbita, wolframita e associados no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha