calvert Frome

DECRETO Nº 37.491, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Concede à Societé Anonyme Internationale des Pieux Armés Frankignoul autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Societé Anonyme Compagnie Internationale des Pieux Armés Frnakignoul, com sede em Liége, na Bélgica, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 517, de 18 de dezembro de 1935 e 22.143, de 21 de novembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 2 de maio de 1950, continuando, no entanto, inalterado o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência 67º da República.

joão Café filho

Waldyr Niemeyer