DECRETO Nº 37.493, DE 14 DE JUNHO DE 1955.

Concede à sociedade Navegação “Tesbri” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Tesbri” Limitada, com séde na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituições social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 17 de março de 1955, e com o capital de Cr$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), cuja maior parte pertence a brasileiro nato, dividido em 1.600 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre (2) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Waldyr Niemeyer