DECRETO N. 37.495 – DE 15 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na Cidade de Monte Alegre, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a duração que a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no Estado do Rio Grande do Norte faz a União de um terreno situado na Avenida João de Paiva, com a área de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), naquela Cidade tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 327. 898 de 1954.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma agência postal-telegráfica.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker