calvert Frome

DECRETO N.º 37.496, DE 15 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Portalegre, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1.º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Portalegre, no Estado do Rio Grande do Norte, fêz a União Federal de um terreno com a área de oitocentos e setenta e cinco metros quadrados ( 875,00m2 ), situado naquêle Município tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 297.951, de 1954.

Art. 2º Destina se o terreno à construção de um prédio para a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octavio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker