Decreto nº 37.497, de 15 de junho de 1955.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$700.000,00, para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.301, de agôsto de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia, promovido pela Sociedade Internacional de Hematologia, com realização, em Paris, marcada para setembro de 1954.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Aramis Athayde
J. M. Whitaker