DECRETO Nº 37.498, DE 16 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza a abertura do crédito extraordinário pelo Ministério da Saúde para o fim que especifica e dá outras providências (S.E.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, combinado com o art. 75, parágrafo único, da Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário na importância de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o combate à disenteria bacilar, em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional após registro pelo Tribunal de Contas, e creditado em conta especial, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
Art. 3º A aplicação do crédito de que trata êste Decreto será feita diretamente pela Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região, com séde em Belém, com a orientação de um engenheiro sanitarista da Divisão de Organização Sanitária do Departamento Nacional de Saúde.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
J. M. Whitaker