calvert Frome

decreto nº 37.503, de 17 de junho de 1955.

Autoriza a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minérios de zinco, chumbo, cobre e associados no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minérios de zinco chumbo, cobre e associados, em terrenos de propriedade de Angelo Custódio Solis, no lugar denominado Alto da Lumiadeira, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares treze ares e setenta e cinco centiares (67,1375 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético quinze graus noroeste (15º NW) da confluência dos córregos Poço Verde e Olaria e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); mil cento e sessenta metros (1.160m), dezesseis graus sudoeste (16º NW); oitocentos metros (800m) cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quinhentos metros (500m), quarenta graus sudeste (40º SE); quinhentos metros (500m), quinze graus sudeste (15º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha