calvert Frome

DECRETO Nº 37.506, DE 17 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Souza a pesquisar quartzo e associados no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Souza a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ôlho D’Água de São Joaquim, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de quinze hectares cinquenta e nove ares e quarenta e dois centiares (15’5942 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168m), no rumo magnético de sete graus nordeste (7º NE) da confluência dos córregos da Raposa e da Lavrinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta e cinco metros (355m), onze graus nordeste (11º NE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), oitenta e nove graus cinquenta minutos noroeste (89º 50’ NW); trezentos e quarenta e oito metros (348m), dois graus quinze minutos sudoeste (2º 15’ SW); quatrocentos e dezoito metros (418m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha