calvert Frome

decreto nº 37.507, de 17 de junho de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Castro Lima Filho a pesquisar água mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Franklin de Castro Lima Filho a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade de Laurindo de Castro Lima, no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de dezenove graus trinta minutos nordeste (19º 30’ NE) do Poço Tubular de propriedade de Laurindo de Castro Lima e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus sudoeste (61º SW) e vinte e nove graus sudeste (29º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha