decreto nº 37.508, de 17 de junho de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacy Forattini a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacy Forattini a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego D´Anta, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência dos córregos Duas Bicas e D´Anta e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte metros (1.120m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil novecentos e quarenta e seis metros (1.946m) trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); mil duzentos e sessenta e um metros (1.261m), oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (8º 45’ SE); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha