DECRETO Nº 37.509, DE 17 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadãos brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Paula, no lugar denominado Ribeirão Grande, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de cento e onze hectares e quarenta ares (111,40ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no cruzamento da rodovia Ponta Grossa para Anta Moura com arrôio da Moura e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quinze metros (815m), dez graus nordeste (10ºNE); oitocentos e dez metros (810m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’NW); oitenta e seis metros (86m), cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NE); duzentos e setenta metros (270m), setenta e cinco graus trinta minutos nordeste (75º30’NE); o quinto (5º) lado é um segmento retilíneo com rumo magnético de cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE), que alcança a margem direita do ribeirão Grande; o sexto (6º) lado é a margem direita do ribeirão Grande no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado descrito e sua confluência com o arrôio da Moura; o sétimo (7º) e último lado é a margem esquerda do arrôio da Moura o trecho compreendido entre a extremidade do sexto (6º) lado descrito e vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha