calvert Frome

DECRETO Nº 37.510, DE 17 DE JUNHO DE 1955.

Transfere de Gerbast & Albieri Limitada para a Emprêsa Elétrica Pirapozinho Limitada para a concessão de energia elétrica nos distritos de Pirapozinho – pertencente ao município do mesmo nome, e Anhumas pertencente ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934)

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para a Emprêsa Elétrica Pirapozinho Limitada, a concessão para a distribuição de energia nos distritos de Pirapozinho, pertencente ao município do mesmo nome, e Anhumas, pertencente ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de que era titular a firma Gerbasi & Alberi Limitada pelo Decreto nº 27.069, de 23 de agôsto de 1949.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, como prevê a lei quando para êsse fim fôr interpelada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

RET01+++

DECRETO Nº 37.510, DE 17 DE JUNHO DE 1955.

Transfere de Gerbasi & Albieri Limitada para a Emprêsa Elétrica Piraposinho Limitada a concessão para distribuição de energia elétrica nos distritos de Piraposinho pertencente ao município do mesmo nome e Anhumas, pertencente ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

RETIFICAÇÃO

Na página 12.644, 1ª coluna,

ONDE SE :

Art. 1º

...de que era titular a firma Gerbasi & Alberi Limitada pelo Decreto número 27.069...

LEIA-SE:

Art. 1º

...de que era titular a firma Gerbasi & Albieri Limitada pelo Decreto número 27.069...