DECRETO nº 37.511, de 17 de junho de 1955.

Transfere a concessão outorgada à firma Irmãos Oliveira & Companhia para a Companhia Textil Ferreira Guimarães S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Textil Ferreira Guimarães S.A., a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira da Fagundes, existente no rio Fundo, município de Antonio Carlos, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 31.046, de 26 de junho de 1952, a irmãos Oliveira & Cia.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha