DECRETO Nº 37.513, DE 21 DE JUNHO DE 1955.
Cria a Seção Comercial do Centro Técnico de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que o Decreto número 34.701, de 26 de novembro de 1953, incluiu entre as finalidades do Centro Técnico de Aeronáutica a investigação e a aplicação científica e técnica, a cooperação com a indústria nacional e a colaboração com as organizações congêneres;
CONSIDERANDO estar o Centro Técnico de Aeronáutica aparelhado a executar serviços para terceiros;
CONSIDERANDO a conveniência de dar aproveitamento integral e econômico aos laboratórios, oficinas, maquinaria, equipamento e mão-de-obra de que dispõe o Centro Técnico de Aeronáutica, e usando de atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e de acôrdo com o artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Seção Comercial de Centro Técnico de Aeronáutica, com, finalidade de executar ensaios, exames técnicos, pesquisas encomendadas e outros trabalhos da competência do Centro para terceiros, mediante indenização.
Art. 2º A Seção Comercial do Centro Técnico de Aeronáutica funcionará com seus próprios recursos, devendo as rendas que auferir, descontadas as percentagens para recolhimento ao “Fundo Aeronáutico”, conforme prescreve o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 37.045, de 16 de março de 1955, serem empregadas no custeio de seus serviços e em benefícios de Centro Técnico de Aeronáutica.
Art. 3º A Seção Comercial será subordinada ao Diretor Geral do Centro Técnico de Aeronáutica, na forma das instruções que, para funcionamento, baixar o Ministro, da Aeronáutica.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes