DECRETO Nº 37.515, DE 22 DE JUNHO DE 1955
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 3.085.200,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 9º da Lei nº 2.489, de 21 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 3.085.200,00 (três milhões, oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento das diferenças de valores dos símbolos referentes aos padrões de cargos em comissão e às funções gratificadas do mesmo Tribunal, no período de 1 de abril de 1953 a 31 de Dezembro de 1954.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
J. M. Whitaker