DECRETO Nº 37.516, DE 22 DE junho DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.471, de 28 de abril do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os “deficits” orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker