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DECRETO Nº 37.516, DE 22 DE junho DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.471, de 28 de abril do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os “deficits” orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker