DECRETO Nº 37.517, DE 22 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, .situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 ,nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Fundação Abrigo Cristo Redentor faz à União de um terreno situado na Avenida dos Democráticos, nesta Capital, medindo 2.000 metros quadrados (50,00 x 40,000).
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de prédios destinados a uma Delegacia distrital e outras dependências do Departamento Federal de Segurança Pública.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker