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DECRETO Nº 37.518, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza Fernando Silva do Valle a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Fernando Silva do Valle, brasileiro e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker