DECRETO Nº 37.519, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

Cria uma função gratificada no quadro do pessoal do I.A.P. dos Bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao disposto no § 1º do artigo 27 do Decreto nº 15.312, de 2 de abril de 1954,

Decreta:

Art. 1º Fica criada no quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a função gratificada de Chefe de Secretaria do Conselho Fiscal, correspondendo ao símbolo FG - 1.

Art.2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Waldyr Niemeyer