DECRETO Nº 37.520, DE 22 DE JUNHO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de “A Independência” - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovados as alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da “A Independência“ - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinários realizadas em 29 de dezembro de 1952 e 8 de novembro de 1954.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Waldyr Niemeyer