DECRETO Nº 37.523, DE 23 DE JUNHO DE 1955.
Altera o Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, para o fim de dar a seguinte redação à alínea c do art. 83:
“c) curso de infantaria, artilharia ou engenharia da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército ou curso equivalente que fôr criado na Marinha na hipótese de vir aquêle a ser extinto ou suspenso de observador aéreo-naval”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle