DECRETO Nº 37.524, DE 23 DE JUNHO DE 1955.
Altera o regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950, para fim de acrescentar um parágrafo ao artigo 39 e modificar a ordem numérica dos dois já existentes, a saber:
“Art.39.................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Poderão também especializar-se como Observadores Aéreos-Navais.
§ 2º Os oficiais comandantes do Corpo de Fuzileiros Navais serão mandados tirar, além dos cursos acima referidos, outros de caráter operacional ou de natureza técnica.
§ 3º A indicações dos oficiais para os vários curso será feita pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle