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DECRETO Nº 37.526, DE 24 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona em Barbacena (Estado de Minas Gerais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os lotes (inclusive benfeitorias nêles existentes), de números 1 a 17 do quarteirão delimitado pelas ruas Vasco da Gama, Mestre Lucas Chaves, Major Luiz Caminha e rua em construção, pertencente a José Rodrigues da Cunha, Maria de Lourdes Soares Ferreira de Araújo, Maria Aparecida Soares Ferreira de Araújo, Fortunato Manoel Peruci, Maria José Soares Ferreira de Araújo, José Cipriano Soares Ferreira, Camilo Ferreira de Araujo e Maria Soares Ferreira de Araújo, e os lotes de números 1 a 6 da rua Dr. Loureano, o primeiro de esquina com a rua Tomaz Gonzaga, pertencentes a Paulo de Oliveira Costa, Homero Duarte Corrêa Barbosa e D. Virgínia Vidal, situados na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 2.928-55, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à construção de residências para o pessoal civil e militar que serve na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica, autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-1941, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes