DECRETO Nº 37.528, DE 24 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Mirassol, no Estado de São Paulo, quer fazer à União, de um terreno situado na Rua Quintino Bocaiuva, naquêle Município, com área de seiscentos metros quadrados (600,00m2), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 37.351, de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octávio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker