DECRETO Nº 37530, DE 24 DE JUNHO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum,do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Peixotos, Peixotos e Areias, respectivamente no seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 6 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São consideradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominados Peixotos, Peixotos e Areias, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Crucilândia e é tributário pela margem esquerda do rio Manso.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha