DECRETO Nº 37.532, de 24 de Junho de 1955.
Prorroga ate 11 de fevereiro de 1957 prazo para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a exigência a que se refere a letra b, artigo 1º do Decreto nº 28.980, de 14 de setembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Vera Cruz S. A.,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada ate 11 de fevereiro de 1957, o prazo fixo no artigo 1º do Decreto nº 36.678, de 28 de dezembro de 1954, para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a seguinte exigência constante da letra b, artigo 1º, de Decreto número 28.980, de 14 de dezembro de 1950:
“b) localização do transmissor de sua estação, dentro do prazo de um ano, em terreno cujo a área e afastamento do centro de maior densidade de população satisfaça ás determinações do artigo 57, da portaria nº 269, de 31 de março de 1936”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João José Filho
Octavio Marcondes Ferraz