DECRETO Nº 37.534, DE 27 DE JUNHO DE 1955.
Altera a redação do artigo 6º e seu parágrafo único e do § 1º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o art. 6º e seu parágrafo único e ao § 1º do artigo 7º do Regulamento da Biblioteca do Exército, aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de abril de 1954.
“Art. 6º A função de Secretário será exercida por um oficial indicado pelo Diretor da Biblioteca.
Parágrafo único. O Secretário acumulará as funções de Fiscal Administrativo, quando êsse cargo não estiver preenchido.
Art. 7º .....................................................................................................................................
§ 1º A função de Fiscal Administrativo será exercida por um oficial superior, indicado pelo Diretor da Biblioteca”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott