DECRETO Nº 37.536, DE 27 DE JUNHO DE 1955.

Altera o Regimento do Museu Nacional de Belas-Artes, do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10 e seus §§ 1º e 3º do Regimento do Museu Nacional de Belas-Artes do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 36.778, de 14 de janeiro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Incumbe ao Conselho Técnico:

I - Opinar sôbre os problemas de arte, afetos ao Museu;

II - Elaborar anualmente, atendidas as possibilidades orçamentárias, os plano de aquisição de obras de arte para ampliação das coleções do M. N. B. A.

III- Opinar sôbre a compra de obras oferecidas ao M.N.B.A.

IV - Opinar, anualmente, sôbre o plano de exposições, conferências, mostras de artes e outros empreendimentos culturais que devam ser realizados pelo M.N.B.A.

V - Opinar sôbre a realização eventual de exposições particulares, requeridas por artista nacionais ou estrangeiros.

VI - Opinar sôbre a cessão por empréstimo de objetos pertencentes ao patrimônio artístico do M.N.B.A.

§ 1º O Conselho Técnico reune-se, por convocação do Diretor, ordináriamente uma vez por mês e, extraordináriamente, sempre que o Diretor julgar necessário”.

§ 2º As deliberações do Conselho Técnico são tomadas por maioria de votos, mas, nos casos dos incisos II, III, IV e VI do presente artigo, ou quando interposto, pelo vencido, recurso ao Ministro, só serão executadas após homologação ministerial.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho