DECRETO Nº 37.539, DE 28 DE Junho de 1955.
Abre, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.374, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de Cr$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou saúde, nos têrmos do art. 145 item VI do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:
Cr$
Exercício de 1953 ......................................................................................................12.000.000,00
Exercício de 1954 ......................................................................................................40.000.000,00
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
José Maria Whitaker